Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:1807/2022
    1.1. Anexo(s)5395/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5395/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):LADIR MACHADO ALVES - CPF: 85080217120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:LADIR MACHADO ALVES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

11. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 2118/2022-COPRO

ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, haja vista a RESOLUÇÃO Nº 554/2022-PLENO,  item 11.2.7 (evento 14) e o OFÍCIO Nº 1652/2022-SEPLE (evento 18), enviado ao Senhor Vereador MANOEL JOSÉ BARBOSA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia - TO.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 06/12/2022 às 16:31:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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