1. Processo nº: 1807/2022     1.1. Anexo(s) 5395/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5395/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): LADIR MACHADO ALVES - CPF: 85080217120 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: LADIR MACHADO ALVES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROSALÂNDIA 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 2118/2022-COPRO
ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, haja vista a RESOLUÇÃO Nº 554/2022-PLENO, item 11.2.7 (evento 14) e o OFÍCIO Nº 1652/2022-SEPLE (evento 18), enviado ao Senhor Vereador MANOEL JOSÉ BARBOSA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Rosalândia - TO.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/12/2022 às 16:31:12, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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